Maria Sylvia de Oliveira é advogada, Coordenadora de Políticas de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Geledès-Instituto da Mulher Negra e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades – Diversitas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH/USP). Este texto foi escrito originalmente para a edição 84 da WBO Newsletter, publicada em 15 de setembro de 2023, e traduzido livremente para publicação neste site. Para conferir o texto original, clique aqui.
Desde que foram anunciadas as aposentadorias dos ministros do STF Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber, existe a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique pelo menos uma mulher, e que ela seja negra, para ocupar uma dessas cadeiras. As expectativas são válidas. Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, fizeram parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros. Nestes 132 anos, nenhuma mulher negra foi sequer considerada como possibilidade para ocupar um assento no mais alto tribunal do Brasil.
Na data de sua posse, o presidente Luiz Inácio da Silva subiu a rampa do Palácio do Planalto acompanhado de representantes das populações discriminadas do país, que incluíam uma mulher negra e uma criança negra, sinalizando que seu governo daria atenção a essas pessoas que ajudaram a reelegê-lo. Em seu discurso de posse, Lula disse: “É inaceitável que continuemos convivendo com preconceito, discriminação e racismo”. Chegou a hora do próprio presidente Lula dar o primeiro passo no enfrentamento do racismo no Brasil, nomeando uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal. Não podemos mais viver apenas de simbolismo.
Um país verdadeiramente democrático deve espelhar a sociedade como um todo nas suas instituições e deve ser sensível à população. Portanto, é de extrema importância defender a diversidade na mais alta corte do país e, mais do que isso, defender a indicação de uma mulher negra para uma vaga no STF. A posição exige que o nomeado tenha conhecimento jurídico notável e amplamente reconhecido e uma reputação ilibada, adjetivos que são comuns entre juristas negros, operadores do Direito, muitos dos quais são reconhecidos internacionalmente pelo seu trabalho. Não lhes falta competência.
É extremamente importante mudar a nossa perspectiva sobre o sistema judicial para que este garanta verdadeiramente a justiça. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem ver a Constituição Federal como um instrumento de transformação da sociedade, e suas interpretações jurídicas devem refletir o compromisso de garantir concretamente o princípio da igualdade, o que inclui a busca pela emancipação dos grupos discriminados. A verdadeira justiça, equidade, solidariedade e bem-viver são valores inegociáveis.
O recente episódio envolvendo Sônia Maria de Jesus, uma mulher negra de 49 anos, surda e muda, que desde os 9 anos realizava trabalhos domésticos considerados “análogos” à escravidão é um exemplo disso. Ela trabalhava na casa do juiz Jorge Luiz Borba, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, homem que deveria ter cumprido a lei. No entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou que a vítima voltasse para a casa de Borba. Este exemplo mostra-nos porque é que existe uma necessidade premente de garantir a pluralidade racial no Supremo Tribunal.
Em seus 132 anos de existência, apenas três mulheres, todas brancas, integraram o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem onze membros
Maria Sylvia de Oliveira
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, que foi aprovada pelo Congresso como Decreto nº 10.932 em janeiro de 2022 com status de emenda constitucional, afirma no artigo 9º: “Os diferentes estados devem comprometer-se a assegurar que os seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o âmbito desta Convenção.” A nomeação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, portanto, é respaldada por uma convenção internacional de combate ao racismo.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça, consciente da necessidade de mudanças profundas no sistema judiciário, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que consiste na “adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidos em todos áreas do judiciário e em todas as jurisdições, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparadoras para eliminar o racismo estrutural no âmbito do judiciário.”
Os ataques que estão sendo direcionados à campanha e aos seus idealizadores para sensibilizar a sociedade e o presidente Lula a favor da nomeação de uma mulher negra para o STF são a prova de que setores da chamada esquerda democrática e progressista são racistas e não conseguem conceber a existência negra mulheres em qualquer lugar que não seja em completa subalternidade. É urgente e necessário que o Estado brasileiro, agora na pessoa do Presidente Lula, dê um passo no sentido do desmantelamento do racismo sistêmico e institucional.
“Os Estados devem demonstrar uma vontade política mais forte para acelerar medidas em prol da justiça racial, corrigir o passado e criar igualdade através de compromissos específicos e com prazos definidos para alcançar resultados”, afirma Michelle Bachelet no Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Isto implica a “promoção e protecção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos povos africanos e afrodescendentes contra o uso excessivo da força e outras violações dos direitos humanos por parte de agentes policiais”.
O presidente Lula tem nas mãos a oportunidade de dar o exemplo ao indicar uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal, fazer justiça reparatória e deixar uma marca na história do país.
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