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deFEMde presente em primeira edição do Farol Antirracista

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O Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB participará da primeira edição do projeto São Paulo: Farol Antirracista, realizado pela Prefeitura de São Paulo. Com o programa, que é parte de nova política pública contra o racismo estrutural, a Prefeitura promete ações educativas e de conscientização em escolas, além de instalar esculturas em pontos da cidade. 

A cerimônia de lançamento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) no Largo São Francisco, centro da capital, em agosto. O ápice da programação promete ser a 1ª Expo Internacional Dia da Consciência Negra, que ocorre entre os dias 20 e 22 de novembro, no Pavilhão Oeste do Anhembi, na zona norte de São Paulo.

Personalidades como Xande de Pilares, Sandra de Sá, Leci Brandão, Rosane Borges, Preto Zezé, Mafoane Odara, Rael, Judith Morrison e Banda Black Rio estão confirmadas. Uma das prioridades do Expo é justamente discutir as contribuições negras para diversas áreas do conhecimento, como saúde, educação, cultura, empreendedorismo e tecnologia, e desconstruir os estereótipos negativos comumente associados à negritude. Por isso, a mostra reuniu 120 expositores para apresentarem seus produtos e serviços comprometidos com a causa antirracista e/ou que zelam pelo protagonismo negro.

O IANB será um destes expositores. O stand do Instituto, que conta com o apoio de Geledés Instituto da Mulher Negra, Movimento ELO – Incluir e Transformar, Rede Feminista de Juristas – deFEMde, Movimento Mulheres com Direito e Rede FemiJuris, ficará aberto durante todo o evento, e contará com debates sobre trajetória, memória, resistência e resiliência, examinando intolerância religiosa, representatividade negra na advocacia, ações afirmativas e antirracismo. 

As atividades serão inauguradas pela Presidente de Geledés Instituto da Mulher Negra, Maria Sylvia de Oliveira, que debaterá com uma das fundadoras do Movimento Negro Unificado, Lenny Blue de Oliveira, sobre a evolução das estratégias de enfrentamento ao racismo no Brasil. A mesa de abertura conta ainda com as advogadas Claudia Luna e Lazara Carvalho, em posição de destaque, disputando a gestão da OAB-SP – é a primeira vez que se vê uma chapa disputando o órgão com maioria feminina e paridade racial, sendo Lazara Carvalho a primeira mulher negra a pleitear a vice-presidência do órgão em toda a sua história.

Outra convidada de destaque em nosso stand é a promotora de justiça Lívia Santana e Sant’Anna Vaz, que fará o lançamento de seu livro “A Justiça é uma Mulher Negra”, em roda de conversa com Chiara Ramos e Rosana Rufino. O Innocence Project Brasil também é destaque em nosso stand, com uma de suas fundadoras, Dora Cavalcanti, que disputa a presidência da OAB-SP ao lado de Lazara Carvalho, pautando as contribuições antirracistas do projeto para o Direito Penal brasileiro.

Nosso espaço no Farol Antirracista também ouvirá as mulheres negras ocupando espaços de poder, influência e decisão no cenário político brasileiro, tendo a presença da vereadora Luana Alves e da Deputada Estadual Mônica Seixas pautando as estratégias de consolidação desses espaços para novas gerações e o panorama de violência política de gênero e raça. O stand terá ainda uma performance da cantora Nduduzo Siba, pautando manifesto em defesa da população negra, imigrante e refugiada no Brasil. 

De acordo com os protocolos sanitários estipulados na Resolução estadual nº 166, de 4 de novembro de 2021, as pessoas com mais de 12 anos terão que apresentar comprovante do esquema vacinal completo contra a covid-19. Aqueles que receberam apenas a primeira dose e menores de 12 anos deverão apresentar teste do tipo PCR negativo com até 48 horas de antecedência, ou antígeno realizado em até 24 horas antes do evento.

deFEMders barram privatização de Centros de Referência da Mulher

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As deFEMders Marina Carvalho Marcelli Ruzzi e Tainã Góis obtiveram a suspensão de Edital de Chamamento Público nº CPB/009/2021/SMDHC/COM, lançado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que objetivava a celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para gestão dos Centros de Referência da Mulher nas regiões Norte, Sul e Central do município de São Paulo.

A manobra, em suma, viabilizava a privatização de Centros de Referência da Mulher em São Paulo, terceirizando o atendimento da mulher vítima de violência. O anúncio do Edital provocou manifestação técnica da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, elaborada pelas deFEMders Amanda Vitorino, Cristiane Ávalos, Carolina Stuchi, Elaini Silva, Marina Ruzzi e Tainã Góis., que pode ser conferida aqui.

As irregularidades presentes em Edital foram pautadas em representação feita pelas deFEMders ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM. Dentre os problemas encontrados, estão a falta de audiência pública e diálogo com a sociedade a respeito, inclusive, da organização de sociedade civil – OSC selecionada para a gestão de dois dos lotes, a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste – OS APOIO. Considerando o volume de irrgularidades encontradas, as deFEMders pleitearam ao órgão que suspendesse o Edital de Chamamento.

A arguição das deFEMders foi referendada pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle – SFC do Tribunal, que também pautou a falta de previsão para a contratação de profissionais da área jurídica e agentes de segurança, a ausência de estudo técnico detalhado sobre as necessidades dos três Centros de Referência de Atendimento à Mulher objeto de Edital, de planilha de valores sem detalhamento ou embasamento, a insuficiência na previsão de psicólogas no plano de trabalho, a obscuridade sobre a supervisão dos trabalhos e a ausência de parâmetros aplicados no cumprimento das metas.

Diante das alegações das deFEMders e do relatório da SFC, o Tribunal de Contas do Município determinou a suspensão do Chamamento Público nº CPB/009/2021/SMDHC/CPM e a abstenção, pela Municipalidade, de firmar parcerias neste sentido. A decisão é uma vitória para as mulheres em São Paulo, e coloca em xeque a política deliberada de sucateamento dos equipamentos da Administração Direta municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. Confira a decisão aqui.

Tainã Góis é cofundadora da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada trabalhista e pesquisadora com foco em Direito do Trabalho, Gênero, Sociologia do Trabalho, Epistemologia Jurídica; Marina Ruzzi é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada e Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo; Amanda Vitorino é Liderança em Mobilização Estratégica e Auxiliar em Comunicação da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e especializada em Impactos Sociais pelo Amani Institute; Cristiane Ávalos dos Santos é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada civilista e social media no Curso Popular Defensoria; Carolina Gabas Stuchi é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e professora adjunta da Universidade Federal do ABC; Elaini Cristina Gonzaga da Silva é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP.

Parabenizamos as deFEMders pela rápida articulação e intervenção em defesa das vítimas de violência do estado de São Paulo. E seguimos deFEMdendo.

deFEMde fala do crime de perseguição, ou stalking

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Reportagem originalmente publicada pela Revista Istoé. Para acessar o conteúdo, clique aqui.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde conversou com Vinicius Mendes, jornalista, sobre a tipificação do crime de perseguição no Brasil, que criminaliza a prática conhecida como stalking.

stalking tem raízes na caça de animais; é daí que o termo se deriva em inglês. A prática consiste em rastrear, encurralar e/ou ameaçar uma pessoa, no meio físico, ou no meio virtual. Vítimas de stalking (ou perseguição) costumam receber telefonemas sem identificação insistentemente (a ligação é comumente encerrada no segundo em que atendem), ter a caixa de entrada e a caixa de spam sempre lotadas de mensagens dos agressores, receber notificações frequentes sobre mudanças (que elas não fizeram) de senha em redes sociais e aplicativos (sinalizando tentativas de hack do agressor), muitos comentários de uma mesma pessoa ou de perfis ocultos com escrita similar em diversas postagens suas em redes sociais (independentemente se o conteúdo da postagem é escrito, ou audiovisual; essa frequência e insistência de comentários sinaliza a presença do agressor em suas redes sociais); estas vítimas também podem identificar imagens suas em momentos mais íntimos (na piscina de casa com a família, por exemplo) roubadas de stories, feeds, reels e outrose postadas em outras redes sociais pelos agressores (sinalizando o nível de acesso que o stalker tem sobre a vítima, independentemente dos níveis de restrição que esta imponha sobre seus dados), ou ver deep fakes seus em circulação e dados sensíveis como CPF, conta bancária, chaves de segurança de cartão de crédito e outros expostos na internet sem explicação (sinalizando agressores engajados em violência psicológica, espalhando ofensas sobre a vítima e estimulando mensagens de ódio contra ela, buscando seu constrangimento e isolamento). 

Os stalkers rastreiam e assediam as vítimas mais facilmente pela internet, e atingem também pessoas próximas. Agressores se aproximam de amigos e familiares das vítimas para coletar informações sensíveis (endereço, CPF, dados bancários, status de relacionamento, dentre outros) e para ameaçá-los, afastando estas pessoas das vítimas; eles também podem obter estes dados usando suas ferramentas de trabalho (como atendentes de SAC e outros serviços, com acesso a cadastros de usuários e visualização de informações da vítima). Em casos mais severos, o stalker pode investir fisicamente contra a vítima, seguindo-a na rua, invadindo sua propriedade e tentando a prática de qualquer (outro) tipo de violência contra a vítima. É o caso da gamer Sol.Qualquer mulher pode ser vítima de stalking; por isso, apesar de serem detectadas algumas ocorrências tendo homens como vítimas, o stalking é tratado como uma das formas de violência contra as mulheres. Haru e Sol são casos emblemáticos da perseguição de homens que acreditavam ter algum tipo de “direito” às vidas delas; o relato de Adriana Falcão segue na mesma linha. A aproximação do stalker geralmente não é percebida, pois o contato inicial se dá de forma cordial, em interações controladas como a visita do técnico da NET, nas quais não se depreende perigo; é importante não culpabilizar a vítima e responsabilizar energicamente o agressor, e as estruturas que facilitam estas práticas. O stalker acredita que merece um contato mais íntimo, e que seus esforços para obter esse contato são justificados. Este é o padrão de educação masculina. Homens são educados para não medirem esforços, para ignorar o “não” e interpretar qualquer sinal como um “sim“.  Todas as mulheres estão sujeitas a este crime. O agressor, no entanto, tem um perfil certeiro. 

A Lei de Stalking não substitui norma anterior – isso não era normatizado antes. O que ocorria é que a prática poderia ser enquadrada em contravenção penal (a perturbação de sossego), e isso, com muito boa vontade dos sistemas de Justiça, que comumente ignoravam os pedidos de ajuda das vítimas. Não podemos afirmar que a revogação do dispositivo por esta norma caracteriza substituição. Com a Lei 14.132/2021, as vítimas de perseguição tem amparo legal específico e não dependem dessa boa vontade.  A norma acolhe uma demanda de muito tempo das mulheres para o combate às violências de gênero, e vemos à menção expressa à discriminação de gênero como algo positivo. Se a norma viesse 5 anos antes, Sol estaria viva e Haru não teria passado pelo horror que passou; muitas mulheres não teriam pavor de visitas técnicas da NET, se tivéssemos essa norma antes. Ter amparo legal muda totalmente o jogo para mulheres nas redes sociais.  O número de registros da ocorrência em poucos meses da vigência mostra que as vítimas de perseguição começam a sentir que podem procurar ajuda e que estão se fortalecendo com o reconhecimento do que é feito contra elas como crime. 

Antes, havia a possibilidade de se enquadrar o stalking na perturbação de sossego, prevista pelo art. 65 da Lei de Contravenções Penais. O dispositivo era um guarda-chuva para uma série de reclamações do cotidiano (barulho, odores de canis e outros), e por isso naturalizado pelos sistemas de Justiça, que comumente não registravam a ocorrência; se registravam, não davam seguimento, ou demoravam demais para pautar o tema, permitindo que os agressores saíssem impunes, como ocorreu com Haru. Departamentos destinados à proteção da mulher não pautavam a conduta fora de relações afetivas, familiares ou inseridas em unidade doméstica, por entender que não havia amparo legal dessas vítimas. Em departamentos que pautam crimes online, as mulheres também não obtinham acolhimento. Não podemos falar em dificuldades com um quadro desses; apenas em impossibilidade. Conseguir justiça nestes casos era tarefa de Sísifo.

stalking é uma prática muito antiga. Os casos não cresceram; eles só estão sendo mais denunciados, filmados, expostos nas redes sociais, mas não surgiram ontem. Como dizia o filme da Disney: a tale as old as time. Estamos no Julho das Pretas, e precisamos lembrar que Maria Beatriz Nascimento, historiadora, professora, roteirista e poeta negra, foi vítima fatal de stalking nos anos 90. Também é possível afirmar, considerando o contexto do caso, que Daniella Perez foi uma vítima fatal de stalking. As consequências da inexistência de uma norma que dê alguma proteção legal às vítimas dessa prática e a constatação da inércia do Estado ante à violação de Direitos Humanos aqui contida é que exigem a formulação de norma específica. Precisamos lembrar que a perseguição também integra os relacionamentos abusivos; no âmbito afetivo e familiar, a prática integra os dispositivos da Lei Maria da Penha. Muitas mulheres foram – e são – perseguidas por seus companheiros e ex-companheiros, e à época, não tiveram resposta dos sistemas de Justiça por não sofrerem “violência física”. Grande parte destas mulheres hoje integra estatísticas de feminicídio, tentado ou consumado. E grande parte destas mulheres poderia estar viva hoje, se tivesse amparo legal quando entrou na delegacia pela primeira vez com fotos e filmagens do agressor seguindo rua afora e os dizeres “ele me persegue em todos os lugares que eu vou“. 

Muitos casos não são denunciados.  É importante considerar que, mesmo com a tipificação específica, o receio de represálias dos agressores, aliado ao cenário de violência institucional de gênero constatado em setores de atendimento às mulheres vítimas de violência, desestimulam as vítimas de buscar a ajuda necessária, consolidando o quadro nefasto das cifras ocultas nos dados de segurança pública no país. É necessário um diálogo franco sobre como as instituições podem se tornar mais acessíveis às mulheres e dar plena segurança de acolhimento quando da decisão de denunciar um crime.

O Brasil está bastante atrasado. EUA,  grande parte da União Europeia, Reino Unido, África do Sul, Japão, e outros países possuem legislação anti-stalking. A legislação, ainda que falha (condicionando a representação da vítima e forçando uma revitimização, neste aspecto) é importante, pois permitirá um debate qualificado sobre os números de stalking no Brasil, mesmo com as cifras ocultas que infelizmente permeiam os dados de segurança pública, a elaboração de políticas públicas de combate a esta prática, a inclusão do problema em programas de compliance de grandes empresas e possibilita um esforço para a promoção de equidade de gênero e no gênero para o Brasil. Temos uma oportunidade. resta saber se conseguimos aproveitar.

deFEMde lança obra sobre cotas étnico-raciais

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde, em conjunto com o Instituto da Advocacia Negra Brasileira – IANB, lança o livro “Do ensino superior à OAB: Cotas étnico-raciais no combate ao racismo institucional”, em formato e-book. A obra, que tem a participação de 15 autoras de diversas áreas do conhecimento, traz reflexões sobre o papel das políticas de cotas na construção da justiça social e na luta contra a discriminação enraizada nas estruturas das instituições brasileiras.

São autoras do livro: Aline Cristina Barbosa, Ana Lúcia Dias dos Santos, Andressa Regina Bueno Oliveira, Aparecida das Graças Geraldo, Edilene Machado Pereira, Hilda Mello, Kelly Cristina Quintiliano, Camila Torres Cesar, Gislaine Tamara Rosa dos Anjos, Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa, Maia Aguilera Franklin de Matos, Maria Luisa Vieira, Mirna Rosa de Brito Gonçalves, Paula Oliveira Pereira e Rosana Rufino. A capa foi confeccionada por Carol Zeferino, com artes de Raphaella Reis. A organização da obra, com revisão e editoração, foi realizada por Rosana Rufino, Raphaella Reis e Sandra Molina. A obra está disponível na Amazon; para adquirir sua obra, clique aqui.

O objetivo é pautar os 10 anos de vigência do conjunto de políticas públicas conhecidas como cotas raciais e visa demonstrar como as elas desempenham importantíssimo papel na construção da justiça social do país e instrumento fundamental na luta contra a discriminação étnica, racial e social enraizada nas instituições brasileiras, sejam ela públicas ou privadas.
Serve igualmente como crítica social aos empecilhos e resistências enfrentados nas instituições para concreta implementação de políticas públicas democráticas que tem como função a efetivação da igualdade material e de fato e que colaboram para a promoção da igualdade de direitos e de oportunidades de grupos minoritários.
Concebida em um momento em que o debate racial se potencializa a obra tem, por fim, o intuito de debater como a implementação de referidas políticas têm o potencial de colocar a questão racial como pauta central de instituições e, por meio delas, criar condições efetivas para implementação de novas políticas que contemplem maior parcela da população negra e que contribuam com a luta contra a discriminação e segregação daqueles que intentam ter seus direitos de participação assegurados em todas as esferas e setores.

A obra ainda faz faz singela e sincera homenagem à ancestralidade, confeccionada e conduzida exclusivamente por mulheres negras e indígenas.

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deFEMde participa de audiência pública sobre letalidade policial com o MPF

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Em 03/12/2020, às 14:00, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde participou de Audiência Pública realizada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, tendo como pauta a atuação do governo federal acerca da letalidade policial contra a população negra. Considerando a missão institucional da deFEMde, que é o acolhimento e amparo de mulheres vítimas de violências estruturais, e considerando que a letalidade policial é uma violência estrutural que atinge muitas das mulheres acolhidas pela Rede, destacou-se o não cabimento de discussões acerca dos fatos; a letalidade policial é atestada por estatísticas oficiais, como as do Atlas da Violência, e comprovada nos termos da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, que registrou queda significativa de mortalidade no período de ausência das forças policiais das comunidades.

Com o uso da palavra, a deFEMde ressaltou ainda as palavras de Jacqueline Muniz, convidada para a audiência pública, que pautou a ausência de controles internos para instituição de parâmetros de atuação das forças policiais, e clamou pela expansão de controles externos, como a ampliação do poder de polícia das Corregedorias e das Ouvidorias, além de mecanismos de fiscalização e responsabilização mais claros, pautando a ausência de transparência procedimental nestes órgãos.

Lembrando a fala de Alan Fernandes, que no evento representava a Polícia Militar do estado de São Paulo, a Rede Feminista de Juristas ressaltou que há, sim, inserção das polícias nas políticas públicas de segurança, considerando que é às polícias que a população negra recorre em casos de violência, especificamente mulheres negras; e que há falha nas principiologias de atendimento ensinadas nas escolas das polícias militares, eis que aqueles que tem o mote de proteger e servir estampam os jornais violentando os cidadãos usando as competências institucionais que possuem, questionando ainda a principiologia de uso da força por agentes de segurança, ressaltando que enquanto persistir o racismo estrutural, a força policial contra pessoas negras sempre será desarrazoada, imoderada, desproporcional, desnecessária e ilegal, e só será conveniente para manutenção do chamado Estado AntiNegro.

Por meio da recapitulação de casos chocantes de violência da polícia militar contra a população negra, e relembrando as respostas dadas pelos órgãos às repercussões destes casos, a deFEMde ressaltou que a somatória de “atos isolados” revela um mote de Estado fatal para a população negra, relembrando o conceito de necropolítica, e requerendo, assim, atuação mais incisiva do Ministério Público Federal, para fiscalização e responsabilização mais ostensiva das Secretarias de Segurança Pública existentes no país, utilizando a judicialização massiva destes casos em prol da população negra e quilombola. 

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde foi representada em audiência pela advogada Raphaella Reis. Confira a íntegra do evento aqui.

deFEMde repudia discriminação legislativa contra atletas transexuais

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde se posiciona contra a aprovação do Projeto de Lei nº 346, de 2019, que busca impedir que atletas transexuais possam competir em partidas esportivas oficiais no Estado nas modalidades que correspondem às suas identidades de gênero. 

O projeto é altamente problemático porque visa a impor uma postura discriminatória, amparando-se em supostas motivações científicas. Ressaltamos que, na justificativa do projeto, são citadas escassas referências, apesar de, atualmente, haver um intenso debate sobre o tema na esfera científica. Também não se contempla qualquer reflexão sobre o ponto de vista da garantia de direitos e da observância ao princípio da igualdade e não discriminação. 

Em total desacordo com normas de direitos humanos, o projeto contribui para o fortalecimento da narrativa que deseja preservar e impor processos de marginalização e exclusão às pessoas transgêneros nas mais diversas esferas da vida social. 

Considerando que debates e estudos sobre a inclusão de pessoas trans nos esportes estão em desenvolvimento pelas instâncias esportivas, com vistas à elaboração de arranjos justos para todo o corpo de atletas, a iniciativa deixa de apresentar qualquer motivo válido para que se aprove esse tipo de regulamentação discriminatória. 

deFEMde apoia transporte público gratuito para mulheres em situação de violência

1024 683 Rede Feminista de Juristas

Nos últimos anos, no âmbito federal, diversas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha têm sido objeto de discussão, mas poucas delas têm a capacidade de gerar real impacto na vida das mulheres, já que não enfocam em fortalecer a rede de serviços de atenção e atendimento à mulher em situação de violência – a qual, se robusta, multidisciplinar e orientada por noções de direitos humanos das mulheres, pode ser decisiva ao propiciar condições para que mulheres encontrem caminhos para sair do ciclo da violência doméstica e/ou intrafamiliar. 

Embora seja fundamental que haja a coordenação, a formulação e a execução de políticas públicas em âmbito federal, é certo que Poderes Municipais também podem se mobilizar para contribuir para o aperfeiçoamento da rede. Um ótimo exemplo desse tipo de iniciativa é a proposta presente no Projeto de Lei Municipal (São Paulo) nº 01-00124/2017, que estabelece, no âmbito do Município de São Paulo, às mulheres que tenham sido vítimas de violência, o direito a ficarem temporariamente dispensadas do pagamento de tarifa no transporte público municipal. 

É sabido que, em muitos casos, a situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar atua como um vetor de vulnerabilidade, afetando drasticamente a vida das mulheres e o exercício de seus direitos. Medidas que visam a reconectar as mulheres com espaços de sociabilidade e impulsionam o aprofundamento ou reconstrução de sua autonomia são fundamentais. Por isso, é mais que desejado pensar em novas formas de tornar o mundo um lugar mais acolhedor para mulheres em situação de violência. 

Em uma cidade da magnitude de São Paulo, propiciar melhor mobilidade pode ser fundamental para facilitar o acesso a serviços da rede de apoio, o acesso à justiça e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer, especialmente para mulheres que se encontram em situação de dependência econômica. 

É por tais motivos que a Rede Feminista de Juristas, por meio desta nota, manifesta seu apoio à aprovação e sanção do projeto de lei.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

1024 776 Rede Feminista de Juristas

Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde repudia limitação ao direito de escolha da parturiente

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde vem a público manifestar repúdio à proposição legislativa n. 435/2019 , de autoria da Deputada Estadual de São Paulo Janaína Paschoal, por entender que o projeto enfraquece o paradigma da tomada de decisão consciente e falha em promover o direito de gestantes e parturientes às melhores práticas de saúde.
Preocupa-nos, sobretudo, que sua tramitação seja feita às pressas e à revelia da participação das mulheres, deixando de ouvir as principais interessadas e afetadas no assunto – o que fere não apenas as melhores práticas da democracia, como também a integridade do processo legislativo.
Cabe lembrar, primeiramente, que o Estado de São Paulo já possui uma legislação dedicada ao tema. Criada em 2015, pela Assembleia legislativa do estado de São Paulo, ela prevê o direito à assistência médica humanizada, o acesso a informações sobre os métodos e procedimentos eletivos e a proteção da vontade e da tomada de decisão consciente das gestantes.
A Lei 15.759/2015 , construída a partir das vozes de mães, profissionais da saúde e estudiosas da área, institui uma série de direitos às gestantes e deveres aos profissionais de saúde que atuam junto aos serviços públicos que já visam a solucionar os problemas da condição da gestante e parturiente nos equipamentos de saúde.
A existência dessa lei nos faz questionar: por que se faz necessária uma nova lei para proteger um direito já previsto pela legislação atual, que, aliás, sequer é citada no projeto de lei em questão?
Não são poucos os indícios que nos induzem a levantar a hipótese de que, à semelhança de projetos de lei meramente populistas, pouco técnicos e com baixa condição de gerar impacto social, a intenção real por trás do projeto não é solucionar problemas das gestantes e parturientes brasileiras (que, de fato, existem!), senão encampar uma proposta manifestamente ideológica, que ataca àquelas que lutam por novas formas de enxergar o parto e a maternidade.
Um desses indícios é o fato de que o diagnóstico que serve de premissa ao projeto é equivocado: diferentemente da narrativa ali insculpida, dados de agências oficiais demonstram que a cirurgia cesariana já é amplamente e majoritariamente adotada como prática médica no Brasil.

Confira a íntegra da nota aqui.

deFEMde retorna ao Catraca Livre com cartilha antirracismo no carnaval

1024 681 Rede Feminista de Juristas

Pela terceira vez, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde é convidada a retornar ao Catraca Livre, desta vez pautando o racismo no Carnaval. O material aborda tópicos como a sexualização da mulher negra e piadas racistas, exemplos corriqueiros de racismo durante a folia, tratando origens e potencial ofensivo para diversas condutas identificadas como racistas, e elabora um guia de boas práticas para combate, tratando formas de denúncia, diferenciação de crimes relacionados ao racismo e outras questões.

Importante lembrar que Racismo é um comportamento social historicamente construído, motivo pelo qual não é possível falar em “racismo reverso” de negros contra brancos, por exemplo. Como é um comportamento e uma crença desenvolvido ao longo de séculos, reforçado por leis e Estados durante anos, o racismo é uma estrutura maior do que simplesmente uma discriminação pontual. 

Em  geral, quem pratica o racismo tende a minimizar seu comportamento, alegando ser brincadeira ou apenas uma piada, valendo-se do argumento da liberdade de expressão para tentar reduzir os impactos de falas danosas. Neste ponto, é importante lembrar que o direito à liberdade de expressão não suprime o direito à igualdade, nem consagra um novo tipo de direito que permita a incitação à discriminação racial.

Essa é uma discussão bastante complexa e amplamente presente dentro dos movimentos negros brasileiros. A objetificação e a estereotipação precisam ser abordadas, questionando-se os seus impactos na vida das mulheres que sofrem com seus efeitos. E no Carnaval, o cenário é tristemente naturalizado, impedindo mulheres racializadas de desfrutarem livremente do feriado.

Confira a íntegra aqui.