deFEMde repudia sentença da justiça militar de SP
https://www.defemde.ong.br/wp-content/uploads/2021/07/2018-04-26-1024x563.png 1024 563 Rede Feminista de Juristas Rede Feminista de Juristas https://secure.gravatar.com/avatar/3374a4130fafa3930fda899263bebd31?s=96&d=mm&r=gEm 2019, uma jovem pediu ajuda à Polícia Militar depois uma tentativa de assalto, acreditando estar segura na presença dos policiais. “Conte sempre com a Polícia Militar”, é o mote da corporação; mas para esta jovem, a segurança esperada caiu por terra. Ela foi estuprada dentro da viatura, após aceitar uma carona dos agentes até a rodoviária, em Praia Grande.
Afirmar a existência da violência sexual é possível e plausível. Sêmen foi encontrado na viatura, que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Laudos apontam para a violência sexual. Ela existiu, e não há como discutir, ou ignorar isso.
No entanto, foi o que ocorreu; o juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar de São Paulo, absolveu os agentes policiais do crime, afirmando que a vítima “nada fez para se ver livre da situação“, e que “não reagiu“. Para o magistrado, não houve violência, porque a vítima não lutou com seus agressores, policiais militares armados que, segundo a sentença, “não apresentavam perigo“. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.
A decisão de 8 de junho de 2021 se junta ao rol de absurdos como aquele prolatado pela 5ª Vara Criminal de Campinas, que insinuou a existência de um “estereótipo de bandido” em pessoas negras, e ao julgado da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que não contente em assistir ao assédio da vítima pelo defensor do Réu, concluiu pela absolvição afirmando inexistir prova de vulnerabilidade da vítima.
O Brasil já assistiu a shows de horrores similares, com consequências catastróficas. Não há Justiça onde a função judicante é exercida com parcialidade. Não há futuro quando a Justiça que deveria impulsionar o progresso só sabe reproduzir retrocessos. A decisão proferida caracteriza estarrecedora chancela à cultura do estupro. E a Rede Feminista de Juristas – deFEMde repudia veementemente documentos jurídicos como este, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
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