deFEMde fala de violência patrimonial e pandemia
https://www.defemde.ong.br/wp-content/uploads/2021/07/Dinheiro3-e1434657888129.jpg 920 609 Rede Feminista de Juristas Rede Feminista de Juristas https://secure.gravatar.com/avatar/3374a4130fafa3930fda899263bebd31?s=96&d=mm&r=gReportagem originalmente publicada no portal iG Delas. Para acessar o conteúdo, clique aqui.
A Rede Feminista de Juristas – deFEMde conversou com Luciana Teixeira Morais, jornalista, sobre um tema bastante delicado: a negativa do auxílio emergencial para mulheres que se separaram durante a pandemia. O benefício costuma ser negado com a justificativa de que outra pessoa da família recebe o auxílio.
A subtração do Auxílio Emergencial após o fim do relacionamento caracteriza violência patrimonial. A violência patrimonial é a retenção, subtração, destruição parcial ou total de dados, objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher como forma de forçar dependência e manter uma condição de subserviência dentro do relacionamento. A violência patrimonial é tipificada pelo art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, mas ainda temos dificuldades na aplicabilidade disso pelo estigma que isso carrega (a mulher é sempre culpada e culpabilizada; há uma presunção de que ela nunca seja vítima de um golpe, mas sim sua arquiteta). Usar o CPF para fazer compras e não pagá-las, impedir o trabalho, destruir computadores, mexer no WhatsApp (mesmo que seja pessoal, pode ter contatos de trabalho) sem autorização, enfim, todas estas são condutas que também podem ser inseridas na violência patrimonial.
Há um padrão nocivo de ex-companheiros e ex-cônjuges, que cadastram deliberadamente os filhos como dependentes, mesmo sendo as mulheres as principais provedoras das crianças e adolescentes envolvidos, para receber o Auxílio Emergencial. Eles não enxergam o Auxílio como um direito delas, que não se relaciona com os alimentos a serem prestados às crianças e adolescentes frutos do relacionamento. Os ex-companheiros e ex-cônjuges adotam essa prática em caráter punitivo, para que as mulheres sintam o peso de não tê-los por perto, e em caráter compensatório, como se precisassem de um prêmio por cumprir com funções parentais.
Quando essa violência se manifesta no âmbito de famílias inseridas no CadÚnico – que é um programa assistencial destinado a famílias periféricas – recebendo Auxílio Emergencial, há uma participação do Estado na consolidação dessas violências, pois a família recebe conjuntamente. Os dados são cadastrados em bloco, e a mudança no relacionamento, mesmo formalizada, não produz atualizações na base de dados. Essa falta de atualização incentiva a violência patrimonial, já que cônjuges e companheiros subtraem o Auxílio Emergencial e impõem condições às companheiras e cônjuges para devolução ou repasse da cota-parte.
Para tentar remediar a situação, estas mulheres são obrigadas a se dirigirem às unidades responsáveis pelo CadÚnico, e enfrentarem horas em aglomerações, expostas a COVID-19, para retificar uma informação e manter uma base mínima de sustento – e por vezes recebem negativas esdrúxulas dos responsáveis na retificação.
Ao não atualizar bases de dados e exigir esse comparecimento, sujeitando pessoas à exposição a COVID-19, o Estado basicamente força uma escolha brutal: arriscar a vida, ou permanece em situação de violência. Entendemos assim uma cumplicidade do Estado na manutenção das desigualdades de gênero, e uma contribuição ativa na continuidade da violência doméstica. Quando se fala em necropolítica, esta situação é mais uma das que desenha bem o que se quer dizer. É assim que se decide quais vidas são valiosas e quais vidas são descartáveis. Mulheres periféricas, geralmente inseridas em recortes raciais e comumente chefes de família, ficam extremamente vulneráveis no momento em que mais precisam de apoio das famílias, da sociedade e do Estado.
Em alguns estados, existem demandas que tentam contornar o problema, mas não diretamente. No Pará e em São Paulo, órgãos ministeriais buscaram judicialmente a atualização automática de bases de dados, ou a dispensa de visita presencial a unidades de atualização, o que facilitaria a vida de muitas mulheres; mas as ações não fazem estes pedidos em função delas. O recorte de gênero, embora conhecido destes órgãos, é ignorado. A jurisprudência, neste sentido, não será conhecida do publico, e acompanhar sua evolução será difícil; estas são demandas atinentes ao Direito das Famílias, e processos familiares correm em segredo de justiça por lei. Existe uma possibilidade grande uma termos já um desenho nefasto de jurisprudências favoráveis aos ex-companheiros e ex-cônjuges engajados em violência patrimonial durante a pandemia, quadro que levará anos para ser revertido no Brasil, algo bem semelhante ao quadro da Lei de Alienação Parental.