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deFEMde retoma discussão sobre racismo institucional na OAB SP

800 450 Rede Feminista de Juristas

Maria Patricia Vanzolini Figueiredo foi eleita presidente da OAB SP para o triênio 2022-2024. Patricia é a primeira mulher a dirigir a seccional paulista, que é a maior do país.

A mudança de paradigma na advocacia paulista tem sido muito discutida e traz controvérsias. Apesar de ousadas declarações no sentido de estabelecer a equidade racial e de gênero no Sistema OAB, a nova gestão não deu andamento a providências requeridas e violentamente reprimidas na gestão anterior.

A Rede Feminista de Juristas – deFEMde emitiu nota técnica a respeito, e apoiou a Chapa 20, que assumiu compromisso público com as demandas da advocacia que eram silenciadas na gestão 2019-2021. E para reafirmar a necessidade de ouvir a advocacia negra, feminina, indígena, LGBTQIAP+, PCD e idosa, dentre outros grupos minorizados na advocacia paulista.

A deFEMde oficiou a Seccional São Paulo na última semana, requerendo compromisso específico com a implementação de medidas constantes da Carta de Fortaleza, firmada na III Conferência Nacional da Mulher Advogada e da Epítome pela Equidade Racial, elaborada pela Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, além de reiterar o requerimento de desagravo em favor da Dra. Maria Sylvia de Oliveira.

A deFEMde também requer que a OAB SP dê cumprimento à Constituição do Orgulho, elaborada pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB SP, e crie uma comissão específica para investigar as violências relatadas durante a gestão 2019-2021 em razão de gênero, raça e outros marcadores sociais de diferença, além de solicitar a incorporação das definições para violências contidas em: Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância, Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Convenção Interamericana Sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância como violações de ética e disciplina da advocacia.

O ofício foi encaminhado via e-mail oficial para Presidência, Vice-presidência, tesouraria, Secretaria Geral e Secretaria Adjunta da OAB SP, e aguarda resposta. Confira.

deFEMde discute racismo institucional na OAB SP

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Na 2.478ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da OAB SP, ocorrida em 27/09/2021, o Conselheiro Seccional Celso Fernando Gioia afirmou que a desigualdade racial é “relegada a poucos casos, que têm baixa relevância para a coletividade“. 

Tal declaração foi dada em contexto de apreciação da alteração do Regimento Interno da OAB SP para tornar permanente a Comissão de Igualdade Racial da Seccional. Lamentamos constatar manifestação tão grotesca do racismo institucional no ambiente da OAB,  que constitucionalmente tem o dever de erradicar estas práticas de seu cotidiano.

Gostaríamos de celebrar este momento histórico; mas não vemos os trabalhos de 27/09/2021 com bons agouros. O reconhecimento do status permanente da Comissão é luta longeva da advocacia negra paulista, e consta expressamente da Epítome pela Equidade Racial, documento redigido pela advocacia negra na Capital, na região metropolitana, no litoral e no interior do Estado, com 30 reivindicações da advocacia negra em seis eixos de trabalho para o combate ao racismo no meio jurídico.

O referido documento trata a desigualdade como ela é: estrutural, institucional e interpessoal. Para além, requer um compromisso firme da instituição que representa esta dita advocacia no combate às estruturas discriminatórias, considerando, principalmente, o papel constitucional de indispensabilidade à administração da Justiça desempenhado pela Advocacia.

Com racismo, não há Democracia; sem democracia, não há Cidadania; sem cidadania, não há Justiça. E quando a defesa do Estado Democrático de Direito que compreende a defesa intransigente dos Direitos Humanos não alcança todas as pessoas, não há que se entender pela construção da Democracia. 

É dever constitucional da OAB SP firmar e cumprir cabalmente o compromisso antirracista, ainda mais quando o tema já foi objeto de proposta pela advocacia negra – que está regularmente inscrita e quite na Seccional e deve ser ouvida e respeitada.

Confira íntegra da nota técnica aqui.