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deFEMde apoia transporte público gratuito para mulheres em situação de violência

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Nos últimos anos, no âmbito federal, diversas tentativas de modificação da Lei Maria da Penha têm sido objeto de discussão, mas poucas delas têm a capacidade de gerar real impacto na vida das mulheres, já que não enfocam em fortalecer a rede de serviços de atenção e atendimento à mulher em situação de violência – a qual, se robusta, multidisciplinar e orientada por noções de direitos humanos das mulheres, pode ser decisiva ao propiciar condições para que mulheres encontrem caminhos para sair do ciclo da violência doméstica e/ou intrafamiliar. 

Embora seja fundamental que haja a coordenação, a formulação e a execução de políticas públicas em âmbito federal, é certo que Poderes Municipais também podem se mobilizar para contribuir para o aperfeiçoamento da rede. Um ótimo exemplo desse tipo de iniciativa é a proposta presente no Projeto de Lei Municipal (São Paulo) nº 01-00124/2017, que estabelece, no âmbito do Município de São Paulo, às mulheres que tenham sido vítimas de violência, o direito a ficarem temporariamente dispensadas do pagamento de tarifa no transporte público municipal. 

É sabido que, em muitos casos, a situação de violência doméstica e/ou intrafamiliar atua como um vetor de vulnerabilidade, afetando drasticamente a vida das mulheres e o exercício de seus direitos. Medidas que visam a reconectar as mulheres com espaços de sociabilidade e impulsionam o aprofundamento ou reconstrução de sua autonomia são fundamentais. Por isso, é mais que desejado pensar em novas formas de tornar o mundo um lugar mais acolhedor para mulheres em situação de violência. 

Em uma cidade da magnitude de São Paulo, propiciar melhor mobilidade pode ser fundamental para facilitar o acesso a serviços da rede de apoio, o acesso à justiça e o acesso a oportunidades de trabalho, educação, cultura e lazer, especialmente para mulheres que se encontram em situação de dependência econômica. 

É por tais motivos que a Rede Feminista de Juristas, por meio desta nota, manifesta seu apoio à aprovação e sanção do projeto de lei.

deFEMde aborda impacto do desmonte da previdência para mulheres

1024 776 Rede Feminista de Juristas

Em 20 de fevereiro de 2019, o Governo Federal recém eleito apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 6/2019, conhecida como a “reforma” da Previdência Social, que objetiva alterar massivamente o modelo de previdência social que conhecemos, atingindo o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Todas as medidas apresentadas juntas caracterizam o desmonte completo da Previdência Social como formulada pela sociedade quando do pacto democrático de 1988, especialmente porque visam ao fim do sistema de solidariedade e de universalidade, que seria substituído pelo regime de capitalização.

A PEC 06/2019 desconsidera fatores de desigualdade entre mulheres e homens presentes no seio social, sobretudo no que pertine às condições de trabalho remunerado e não remunerado, e tampouco pensa em avaliar fatores de desigualdade racial.

A situação das mulheres no mercado de trabalho tem relação direta com a proteção social que a Previdência se propõe a garantir, sobretudo pelo fato de que o amparo previdenciário destina-se às pessoas que contribuem para o sistema (art. 201, CRFB). Desse modo, as modalidades de trabalho estruturalmente concedidas às mulheres, e os salários pagos (28% menores do que os dos homens), influenciam diretamente na forma de proteção que conseguirão da Previdência.

Pensando na necessidade de trazer considerações e esclarecimentos pertinentes às Deformas da Previdência, a Rede Feminista de Juristas – deFEMde publica ebook, elaborado pelas integrantes Deise Lilian Lima Martins e Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro, com capa e artes de Gabriela Biazi, contendo informações essenciais para a compreensão da temática. Confira o material aqui.

deFEMde repudia limitação ao direito de escolha da parturiente

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A Rede Feminista de Juristas – deFEMde vem a público manifestar repúdio à proposição legislativa n. 435/2019 , de autoria da Deputada Estadual de São Paulo Janaína Paschoal, por entender que o projeto enfraquece o paradigma da tomada de decisão consciente e falha em promover o direito de gestantes e parturientes às melhores práticas de saúde.
Preocupa-nos, sobretudo, que sua tramitação seja feita às pressas e à revelia da participação das mulheres, deixando de ouvir as principais interessadas e afetadas no assunto – o que fere não apenas as melhores práticas da democracia, como também a integridade do processo legislativo.
Cabe lembrar, primeiramente, que o Estado de São Paulo já possui uma legislação dedicada ao tema. Criada em 2015, pela Assembleia legislativa do estado de São Paulo, ela prevê o direito à assistência médica humanizada, o acesso a informações sobre os métodos e procedimentos eletivos e a proteção da vontade e da tomada de decisão consciente das gestantes.
A Lei 15.759/2015 , construída a partir das vozes de mães, profissionais da saúde e estudiosas da área, institui uma série de direitos às gestantes e deveres aos profissionais de saúde que atuam junto aos serviços públicos que já visam a solucionar os problemas da condição da gestante e parturiente nos equipamentos de saúde.
A existência dessa lei nos faz questionar: por que se faz necessária uma nova lei para proteger um direito já previsto pela legislação atual, que, aliás, sequer é citada no projeto de lei em questão?
Não são poucos os indícios que nos induzem a levantar a hipótese de que, à semelhança de projetos de lei meramente populistas, pouco técnicos e com baixa condição de gerar impacto social, a intenção real por trás do projeto não é solucionar problemas das gestantes e parturientes brasileiras (que, de fato, existem!), senão encampar uma proposta manifestamente ideológica, que ataca àquelas que lutam por novas formas de enxergar o parto e a maternidade.
Um desses indícios é o fato de que o diagnóstico que serve de premissa ao projeto é equivocado: diferentemente da narrativa ali insculpida, dados de agências oficiais demonstram que a cirurgia cesariana já é amplamente e majoritariamente adotada como prática médica no Brasil.

Confira a íntegra da nota aqui.