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Vereador pode ser cassado por racismo; deFEMder pauta caso

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A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em 24/08/2023, a cassação do mandato de Camilo Cristófaro. O vereador Marlon Luz, relator do caso, deu parecer favorável à cassação do mandato do parlamentar à Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo por avaliar que houve quebra de decoro, avaliando a situação pelo prisma do racismo recreativo. A Corregedoria aprovou o relatório de cassação com 5 votos favoráveis e uma abstenção.

A Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo é composta por sete vereadores: Marlon Luz (MDB), o relator do caso; Rubinho Nunes (União Brasil), presidente do órgão; Alessandro Guedes (PT); Aurélio Nomura (PSDB); Danilo do Posto de Saúde (Podemos); Silvia da Bancada Feminista (PSOL); e Sansão Pereira (Republicanos).

O tema agora segue para votação em plenário na sessão seguinte da Casa, na próxima terça-feira (29/08/2023). Para que Cristófaro seja cassado, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores vote pela perda do mandato, ou seja, no mínimo, 37 votos.

O processo disciplinar contra Camilo Cristófaro dura há quase um ano e quatro meses. Em 2022, durante uma sessão da CPI dos Aplicativos, Cristófaro deu uma declaração racista, sem se dar conta de que sua voz era transmitida a todos os presentes na sessão.

“Arrumaram e não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”

Camilo Cristófaro

Em plenário, estava a vereadora Luana Alves, cujo repúdio imediato à manifestação ocasionou a suspensão da sessão; a parlamentar estava acompanhada de sua equipe legislativa, da qual faz parte Amarílis Costa, advogada, diretora executiva da Rede Liberdade, Mestra e Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo – USP, membra do Conselho do Advocacy HUB, coordenadora de Diversidade e Inclusão do Cultural OAB SP, co-fundadora do Movimento Elo – Incluir e transformar e pesquisadora do GEPPIS – EACHUSP.

Amarílis, que é Liderança Político-estratégica e Gestora de Advocacy da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, coordenou esforços para reconhecimento do crime de racismo cometido por Cristófaro, apresentando denúncia que fundamentou processo criminal contra o parlamentar, com base no artigo 20, parágrafo 2ª, da Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que pauta os crimes de racismo no Brasil.

“O crime de racismo é um crime contra a sociedade, não contra uma pessoa em específico. A condição de parlamentar, de pessoa pública, enseja também um agravamento da conduta. Nesse sentido, o próprio Ministério Público também aponta a possibilidade, o ensejo, de perda de direitos políticos em razão da propagação da mensagem de cunho racista e também da atividade desempenhada pelo sujeito ativo do crime narrado”

Em primeira instância, a conduta do parlamentar foi chancelada com uma absolvição. O juiz Fábio Aguiar Munhoz entendeu que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”, dando exemplo didático do racismo recreativo conceituado por Adilson Moreira. O Ministério Público apresentou recurso, afirmando que fala é racista independentemente da forma como se interpreta a intenção do vereador.

Além de coordenar os esforços judiciais para a responsabilização da conduta do parlamentar, que numa única fala, coloca pessoas negras em condições subordinadas e subalternas, e atribui a seus serviços uma conotação negativa apenas pela cor da pele, Amarílis Costa trabalha ao lado da vereadora Luana Alves para a responsabilização política de Cristófaro; com essa atuação, produzem resultado histórico, pois pela primeira vez na história brasileira, um parlamentar pode perder o mandato por atentar contra a cidadania de mais da metade da população brasileira.