deFEMders barram privatização de Centros de Referência da Mulher
https://www.defemde.ong.br/wp-content/uploads/2021/07/book-colleagues-employees-1181624-1024x684.jpg 1024 684 Rede Feminista de Juristas Rede Feminista de Juristas https://secure.gravatar.com/avatar/3374a4130fafa3930fda899263bebd31?s=96&d=mm&r=gAs deFEMders Marina Carvalho Marcelli Ruzzi e Tainã Góis obtiveram a suspensão de Edital de Chamamento Público nº CPB/009/2021/SMDHC/COM, lançado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que objetivava a celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para gestão dos Centros de Referência da Mulher nas regiões Norte, Sul e Central do município de São Paulo.
A manobra, em suma, viabilizava a privatização de Centros de Referência da Mulher em São Paulo, terceirizando o atendimento da mulher vítima de violência. O anúncio do Edital provocou manifestação técnica da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, elaborada pelas deFEMders Amanda Vitorino, Cristiane Ávalos, Carolina Stuchi, Elaini Silva, Marina Ruzzi e Tainã Góis., que pode ser conferida aqui.
As irregularidades presentes em Edital foram pautadas em representação feita pelas deFEMders ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM. Dentre os problemas encontrados, estão a falta de audiência pública e diálogo com a sociedade a respeito, inclusive, da organização de sociedade civil – OSC selecionada para a gestão de dois dos lotes, a Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste – OS APOIO. Considerando o volume de irrgularidades encontradas, as deFEMders pleitearam ao órgão que suspendesse o Edital de Chamamento.
A arguição das deFEMders foi referendada pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle – SFC do Tribunal, que também pautou a falta de previsão para a contratação de profissionais da área jurídica e agentes de segurança, a ausência de estudo técnico detalhado sobre as necessidades dos três Centros de Referência de Atendimento à Mulher objeto de Edital, de planilha de valores sem detalhamento ou embasamento, a insuficiência na previsão de psicólogas no plano de trabalho, a obscuridade sobre a supervisão dos trabalhos e a ausência de parâmetros aplicados no cumprimento das metas.
Diante das alegações das deFEMders e do relatório da SFC, o Tribunal de Contas do Município determinou a suspensão do Chamamento Público nº CPB/009/2021/SMDHC/CPM e a abstenção, pela Municipalidade, de firmar parcerias neste sentido. A decisão é uma vitória para as mulheres em São Paulo, e coloca em xeque a política deliberada de sucateamento dos equipamentos da Administração Direta municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. Confira a decisão aqui.
Tainã Góis é cofundadora da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada trabalhista e pesquisadora com foco em Direito do Trabalho, Gênero, Sociologia do Trabalho, Epistemologia Jurídica; Marina Ruzzi é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada e Mestra em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo; Amanda Vitorino é Liderança em Mobilização Estratégica e Auxiliar em Comunicação da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e especializada em Impactos Sociais pelo Amani Institute; Cristiane Ávalos dos Santos é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, advogada civilista e social media no Curso Popular Defensoria; Carolina Gabas Stuchi é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e professora adjunta da Universidade Federal do ABC; Elaini Cristina Gonzaga da Silva é integrante da Rede Feminista de Juristas – deFEMde e Doutora em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da USP.
Parabenizamos as deFEMders pela rápida articulação e intervenção em defesa das vítimas de violência do estado de São Paulo. E seguimos deFEMdendo.